“Precificação e pontos de venda”

Por Kátia Faggiani - Designer de Jóias
E-mail: katia@katiafaggiani.com.br

Poderemos perceber que hoje o preço, não é mais fator determinante de venda para produtos de luxo, face ao público a que eles se destinam. A demanda é inelástica, ou seja, o cliente é pouco sensível a preço. E, se é a demanda que estabelece o que uma empresa pode cobrar por seu produto, começaram a surgir novas formas de precificação para o mercado brasileiro.
Como o Brasil passou a ser terreno atraente para as grifes internacionais, elas tiveram de moldar-se à realidade do consumidor local. Cartier, Louis Vuitton e Tifanny, por exemplo, não vendem parcelado em nenhum lugar do mundo. Aqui, contudo, foram obrigadas a adaptar-se a este costume tipicamente brasileiro para sobreviver no nosso mercado que tem algumas peculiaridades: vende-se em até quatro vezes e quase 100% das vendas são parceladas. (Albuquerque, 2003; Sambrana, 2004).

O hábito do brasileiro em parcelar suas contas levou diversas marcas de luxo estabelecidas no Brasil a incorporarem esta medida como uma das estratégias de mercado adotadas no país. A cultura do pagamento em prestações, herança dos anos de inflação, nem sempre é compreendida pelo investidor e pode interferir decisivamente no sucesso dos negócios.
Porém, enquanto, no Brasil, o parcelamento das mercadorias é aprovado, principalmente no caso do cartão de crédito (onde de 75% a 80% das compras no segmento de luxo são feitas com cartão); outro ponto deve ser avaliado com cuidado pelas empresas que atuam no segmento de luxo: a liquidações e lojas off. O termo “promoção” ou “liquidação” certamente afastarão os consumidores usuais da marca.

Fontes: Albuquerque, Armstrong, Baudrillard, D´Angelo, Gatard, Kotler, Rocha, Sambrana, Strehlau, Veblen.

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