| Poderemos
perceber que hoje o preço, não é
mais fator determinante de venda para produtos de
luxo, face ao público a que eles se destinam.
A demanda é inelástica, ou seja, o cliente
é pouco sensível a preço. E,
se é a demanda que estabelece o que uma empresa
pode cobrar por seu produto, começaram a surgir
novas formas de precificação para o
mercado brasileiro.
Como o Brasil passou a ser terreno atraente para as
grifes internacionais, elas tiveram de moldar-se à
realidade do consumidor local. Cartier, Louis Vuitton
e Tifanny, por exemplo, não vendem parcelado
em nenhum lugar do mundo. Aqui, contudo, foram obrigadas
a adaptar-se a este costume tipicamente brasileiro
para sobreviver no nosso mercado que tem algumas peculiaridades:
vende-se em até quatro vezes e quase 100% das
vendas são parceladas. (Albuquerque, 2003;
Sambrana, 2004).
O hábito do brasileiro em parcelar suas contas
levou diversas marcas de luxo estabelecidas no Brasil
a incorporarem esta medida como uma das estratégias
de mercado adotadas no país. A cultura do pagamento
em prestações, herança dos anos
de inflação, nem sempre é compreendida
pelo investidor e pode interferir decisivamente no
sucesso dos negócios.
Porém, enquanto, no Brasil, o parcelamento
das mercadorias é aprovado, principalmente
no caso do cartão de crédito (onde de
75% a 80% das compras no segmento de luxo são
feitas com cartão); outro ponto deve ser avaliado
com cuidado pelas empresas que atuam no segmento de
luxo: a liquidações e lojas off. O termo
“promoção”
ou “liquidação”
certamente afastarão os consumidores usuais
da marca.
Fontes: Albuquerque, Armstrong,
Baudrillard, D´Angelo, Gatard, Kotler, Rocha,
Sambrana, Strehlau, Veblen.
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